No âmbito da emergência de saúde pública causada pela pandemia COVID-19, o Governo definiu, através do Decreto-Lei n.º 20/2020, o alargamento do prazo para os trabalhos de gestão de combustível, nomeadamente a limpeza dos terrenos por parte de proprietários, arrendatários e usufrutuários.
Assim, até ao próximo dia 31 de maio, é obrigatório fazer uma faixa de gestão de combustível de 50 metros, medida a partir da alvenaria casa, seguindo as seguintes regras obrigatórias:
- As copas das árvores têm de distanciar entre si, no mínimo, quatro metros. Nos povoamentos de Eucalipto ou de Pinheiro-bravo, a distância mínima deverá ser de 10 metros;
- As árvores têm de ser desramadas até quatro metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a oito metros, desrama-se apenas a metade inferior;
- Os arbustos não podem exceder os 50 cm de altura;
- As copas das árvores e arbustos têm de estar a mais de cinco metros dos edifícios;
- Não se pode acumular lenha ou substâncias inflamáveis.
É ainda aconselhável observar estas recomendações:
- Instalar uma faixa de um a dois metros com pavimento não inflamável à volta da casa;
- Evite ter vegetação muito inflamável num raio de 10 metros de sua casa;
- Verifique os sistemas de regas e se as mangueiras estão operacionais;
- Remova as folhas, ramos e musgos que se encontrem nos telhados e nas caleiras;
- Coloque uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés;
- Proteja as portas e as janelas com persianas. Use vidros duplos e temperados e priorize janelas de correr.
- Mantenha o acesso à sua casa transitável e crie uma zona que permita a inversão de marcha.
EM CASO DE INCÊNDIO LIGUE 112