Câmara Municipal de Gondomar

Gondomar passa a ter sete Unidades Locais de Proteção Civil
publicado a 29 de Outubro de 2015

A Comissão Municipal de Proteção Civil determinou, hoje à tarde, a criação de sete Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC), correspondentes às sete freguesias ou uniões de freguesias do Município. Gondomar passa a ser o único Concelho do País com ULPC em todos os territórios.

Cada ULPC (Baguim do Monte, Covelo e Foz do Sousa, Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Lomba, Melres e Medas, e Rio Tinto) é presidida pelo respetivo de Junta, nos termos da legislação em vigor.

Gondomar é um município pioneiro naquilo que se pode considerar um aprofundamento do designado princípio da subsidiariedade, inscrito no Sistema Nacional de Proteção Civil (“O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de proteção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil imediatamente inferior, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências”).

Cada ULPC, com competências atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, deve, entre outras tarefas, executar a política municipal de proteção Civil (prevenção, preparação, resposta e recuperação de acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património do seu território), prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofe dele resultantes, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público.