A abertura do ano letivo ocorrerá entre os dias 14 e 17 de setembro para as atividades educativas nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar.
Segundo a portaria 644 -A/2015, art.º 4 Organização e funcionamento, ponto 1 — “As AAAF são planificadas pelos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando com os municípios da respetiva área a sua realização…”.
Assim, a Câmara Municipal de Gondomar assegurará o fornecimento de refeição escolar aos alunos inscritos nas Atividades de Animação e de Apoio à Família – Alargamento de Horário, a partir de 1 de setembro, desde que o Agrupamento de Escolas informe da necessidade de antecipar o regresso ao Jardim de Infância.
Relativamente ao lanche, este será gerido pelo próprio Agrupamento de Escolas, ao abrigo do Contrato Interadministrativo.
No caso de inexistência de alunos suficientes para a abertura dos serviços de AAAF, em cada Jardim de Infância, deverá ser criado um polo onde, até à abertura do ano letivo, seja dinamizado o Alargamento de Horário para os alunos desse Agrupamento de Escolas.