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A circulação automóvel, a partir de sexta feira, dia 1 de Março de 2019 durante previsivelmente 30 (trinta) dias, far-se-á de forma alternada com utilização de raquetes, sendo a sinalização da responsabilidade dos requerentes e adequada à situação, cumprindo o Dec. Reg. 22-A/98 de 1 de outubro, na sua redação atual.