O Município de Gondomar autoriza, a título excecional, até ao final do ano de 2021, a instalação de esplanadas para estabelecimentos de restauração em passeios e espaços públicos, incluindo a ocupação de lugares de estacionamento, com isenção das respetivas taxas.
Para o efeito, foi definido um conjunto de regras para a ocupação do espaço público, entre as quais:
- As esplanadas apenas poderão conter mesas, cadeiras, guarda sóis e guarda-ventos na área delimitada para o efeito, não podendo ocupar a restante área da via pública;
- A eventual colocação de publicidade, além da inscrita no próprio mobiliário, terá de seguir os procedimentos de licenciamento legalmente estabelecidos;
- Os proprietários, concessionários ou exploradores responsabilidade da limpeza do espaço público na parte ocupada e da faixa contígua de 3 metros;
- É obrigatório deixar um corredor livre para circulação de peões, sem qualquer obstáculo, com um mínimo de 1,20 metros, e que esteja facilmente identificável, assim como deve ser garantida a acessibilidade à propriedade privada, passadeiras, paragens de autocarro e a zonas de acesso condicionado;
- Em praças e passeios largos, a distância do ponto mais próximo da esplanada à entrada do estabelecimento deve ser, em regra, igual ou inferior a 15 metros (caso a distância seja superior à referida, deve, o requerente justificar e indicar o percurso desde o estabelecimento atá à esplanada);
- Os lugares de estacionamento a ocupar serão, em regra, 2 por esplanada, podendo ser admitida a ocupação de mais lugares, se no local não for ultrapassado o limite de 50% da oferta de estacionamento existente e desde que os lugares não estejam atribuídos a outro uso;
- Caso a instalação se localize em espaço privado, deve o proprietário ou locatário acautelar que, da ocupação requerida, não resultam graves prejuízos para a circulação rodoviária, segurança e estética da paisagem;
- Não é admitido o “fecho” das esplanadas, isto é, não é admitida a colocação de coberturas e elementos verticais, à exceção de guarda-ventos ou guarda-corpos.
Para a atribuição de licença para a ocupação do espaço público, existem dois procedimentos distintos: para os estabelecimentos que para as suas esplanadas autorizadas em 2020, será emitida nova licença, a título oficioso, desde que a ocupação mantenha as condições em que foi autorizada; já os estabelecimentos que não obtiveram licença em 2020 e que efetuam agora, pela primeira vez, tal pedido, devem submeter o pedido para geral@cm-gondomar.pt acompanhado dos seguintes elementos:
- Identificação completa do estabelecimento e seu representante e respetivos contactos;
- Certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, caso se trate de pessoa coletiva;
- Local, área de ocupação e períodos pretendidos;
- Duas fotos do local de ângulos diferentes;
- Planta de localização;
- Desenho simples do que se pretende implantar;
- Autorização dos vizinhos (quando se justificar).
É objetivo do Município de Gondomar proceder a um processo de licenciamento rápido e simplificado, dando resposta no prazo de 48 horas, aos pedidos recebidos. Por isso, assim que emitido, o licenciamento será válido (com a respetiva isenção), até ao final do ano.