Câmara Municipal de Gondomar

“Neste Natal Compre + Local”
publicado a 26 de Novembro de 2014

Foi hoje para o terreno a campanha “Neste Natal Compre + Local”, iniciativa da Câmara Municipal de Gondomar que visa promover, revitalizar e dinamizar o comércio local durante a época natalícia de 2014. Várias equipas de colaboradores da Autarquia visitaram, durante o dia, comerciantes de várias freguesias do Município, explicitando as condições da campanha. A divulgação da iniciativa prossegue nos próximos dias.

Durante o período da campanha, que decorre entre 1 de dezembro de 2014 e 6 de janeiro de 2015, por cada compra no valor de 40 euros efetuada nas lojas do comércio a retalho aderentes será atribuído um cupão. No final da campanha será realizado um sorteio no âmbito do qual serão atribuídos 20 prémios que consistem em bens e serviços prestados, maioritariamente, por empresas locais. A participação dos comerciantes é gratuita.

Consulte o Regulamento da campanha (ver ligação no final).

Perguntas mais frequentes
Qual é o objetivo da campanha “ Neste Natal compre + local”?
Revitalizar o comércio do concelho e estimular os hábitos de consumo locais, assim como fidelizar o público e contribuir para a dinamização e prosperidade do tecido empresarial do concelho com especial enfoque no comércio a retalho.

A quem se destina o concurso de Natal?
Ao cliente que fizer compras nas lojas aderentes num valor igual ao superior a 40€. No pagamento deverá receber um cupão e preencher com os seguintes dados: nome, morada, localidade, NIF, telefone, correio electrónico e número de talão. O canhoto do cupão deve ser entregue ao comerciante e o cupão deve ficar para si devidamente preenchido e carimbado pelo comerciante.

Sou comerciante, como posso aderir?
Podem aderir todos os estabelecimentos de comércio a retalho do Concelho de Gondomar cujo Código de Atividade Económica se insira na Divisão G e inicie pelo CAE 47 (CAE Divisão G 47). Caso preencha os requisitos quanto à atividade económica, pode preencher o boletim de candidatura de loja aderente. O estabelecimento aderente deve estar identificado com dístico informativo visível.

Quais as limitações à participação no concurso?
Não existe limite de participações por cliente, desde que, todos os cupões sejam validados pelo estabelecimento. Os clientes não podem acumular talões de caixa, de valor inferior a 40€ (quarenta euros), para perfazer o valor mínimo de participação.

Qual o limite máximo de participações por cliente?
Não existe limite de participações por cliente, desde que, todos os cupões sejam validados pelo estabelecimento. Não serão admitidos colaboradores, administradores, lojistas e funcionários das lojas aderentes.

Quais os prémios a atribuir?
Todos os clientes que participem no concurso, no período da campanha, ficam habilitados aos seguintes prémios:
1.º Coração duplo, em filigrana, com cordão de 70cm (António Oliveira Cardoso);
2.º Fim de semana (2 noites) para duas pessoas no Hotel Eurostars no Douro;
3.º Fim de semana (2 noites) para duas pessoas no empreendimento Vila Tapada de S. Domingos;
4.º Escrava em prata, 4 estações, anel e brincos em prata (Topázio - Ferreira Marques & Irmão, S. A.);
5.º Coração e cordão de 50cm – jóias (Fernando Martins Castro e Cia Ld.ª);
6.º Conjunto de colar duplo, em prata, com pendente e anel (FA Joalheiros);
7.º Alfinete/medalhão - Coração de prata, em filigrana (António Martins Castro e Filhos Ld.ª);
8.º Viagem para duas pessoas num cruzeiro destino Porto–Pinhão–Porto;
9.º Viagem para duas pessoas num cruzeiro Porto–Régua–Porto;
10.º Fim-de-semana (2 noites) para duas pessoas no empreendimento Casas de S. Miguel;
11.º Escrava Lévitha em prata (Minúcias);
12.º Ritual Spa Rainha do Egipto para duas pessoas – Xana Beauty;
13.º Ritual Spa Vinoterapia para duas pessoas com cálice de vinho do Porto - BeClinic;
14.º Colar com borboleta e anel em filigrana de prata (J. Monteiro);
15.º Fim de semana (2 noites) para duas pessoas no Hotel Santiago;
16.º Ritual Candle massage para duas pessoas – Lotus Spa;
17.º Jantar para duas pessoas no restaurante Margem Douro;
18.º Jantar para duas pessoas no restaurante Figurino do Douro;
19.º Jantar para duas pessoas no restaurante Sucesso dos Grelhados;
20.º Jantar para duas pessoas na Quinta do Liboso.

Qual a duração do concurso?
A presente campanha decorre de 1 de dezembro de 2014 a 6 de Janeiro de 2015, sendo que, de 7 a 8 de janeiro de 2015 será feita a recolha de todos os cupões e dia 9 de janeiro será realizado o sorteio dos resultados.

Como serão sorteados os prémios?
O Apuramento dos premiados decorrerá nas instalações da Câmara Municipal de Gondomar, no dia 9 de janeiro 2015, pelas 18h00. O sorteio será realizado de uma só vez, utilizando-se 10 bolas numeradas de 0 a 9 sendo que o sorteio de cada bola corresponderá a um algarismo iniciando pelas unidades e de forma crescente até que se tenha sorteado a totalidade das bolas necessárias para compor o número completo do cupão a premiar, de acordo com a numeração distribuída. A cada sorteio, a bola retorna ao globo/tômbola para o sorteio do próximo número. Se for retirado um número correspondente a um cupão não utilizado, serão efetuadas as extracções necessárias até que corresponda a um cupão utilizado.

Como poderão os premiados levantar os seus prémios?
A reclamação dos prémios deverá ser efectuada no prazo de 60 dias a contar da data de realização do sorteio na Câmara Municipal de Gondomar, Divisão do Desenvolvimento Económico, das 09H00 às 18H00, de segunda à sexta feira, com a apresentação do comprovativo da compra, bem como do cupão contemplado. Em caso de dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Gondomar. Caso os prémios não sejam reclamados dentro do prazo estipulado por este regulamento, ou não tenha sido feito prova o prémio reverte para uma Instituição de Solidariedade Social do Concelho de Gondomar, a sortear.

Quais os meios de publicidade usados na campanha?
O Município de Gondomar, enquanto entidade organizadora, é responsável pela divulgação da campanha nos meios institucionais próprios e órgãos de comunicação social. Os comerciantes são responsáveis por dinamizar e divulgar a campanha, permitindo assim uma fácil identificação dos estabelecimentos aderentes e a participação do público em geral, designadamente através da utilização dos suportes de campanha.