Câmara Municipal de Gondomar

Plano de emergência para situação de calamidade
publicado a 19 de Setembro de 2014

O Município de Gondomar decidiu avançar com um plano de emergência face à situação de calamidade que, sobretudo ontem, atingiu fortemente três estabelecimentos de ensino do Concelho: EB1 e JI de Cimo de Vila (Melres), EB1 e JI de Montezelo (Fânzeres) e EB1 da Boucinha (Rio Tinto).

Após o incumprimento sucessivo e constante por parte da empresa vencedora do concurso público aberto para a remoção das placas de amianto naquelas escolas e colocação das novas coberturas, e na sequência da forte pluviosidade dos dois últimos dias, que provocou danos graves nos estabelecimentos, a Câmara Municipal de Gondomar decidiu adotar um plano de emergência, de modo a evitar que toda a comunidade escolar fique ainda mais prejudicada por uma situação da exclusiva responsabilidade do empreiteiro.

Assim, a partir de segunda-feira, inclusive, e nas três escolas, os alunos da EB1 e JI de Montezelo, bem como os de seis de 16 turmas do 1.º Ciclo da EB1 da Boucinha, serão deslocados para o Agrupamento de S. Pedro da Cova e o Centro Escolar de Valbom, que reúnem todas as condições para o funcionamento das atividades letivas. O Município de Gondomar assegurará, diariamente, o transporte, no período da manhã e no período da tarde, para alunos, professores e funcionários afetos às escolas, assim como as refeições contratualizadas, sendo todos os custos imputados ao empreiteiro das obras. Este plano alternativo, de caráter provisório, foi articulado com as direções dos respetivos Agrupamentos e está a ser acompanhado pela Direção Regional de Educação.

Na EB1 da Boucinha (Rio Tinto), o edifício do jardim-de-infância e o edifício central, que possui três salas modulares, são autónomos e independentes, e continuam a reunir as condições necessárias para o seu normal funcionamento.

Numa reunião mantida, ontem, com responsáveis da CIP-Construção, SA, a empresa assumiu o compromisso de executar todos os trabalhos necessários ao restabelecimento da normalidade até ao final da próxima semana, a começar pela conclusão definitiva da instalação das novas coberturas. Entretanto, será efetuado um levantamento exaustivo de todos os danos nos edifícios e materiais e equipamentos provocados pelas falhas na empreitada contratada, consequente reparação e/ou reembolso no prazo de 30 dias.

A Câmara Municipal de Gondomar lamenta esta situação, já que agiu, desde a primeira hora, de consciência tranquila, sabedora da responsabilidade política que lhe incumbe e, inclusive, antecipando prazos que, eventualmente, pudessem derrapar, como sucedeu, apesar do tremendo esforço financeiro em curso. Mais: tentou, desde o primeiro minuto, que a solução não passasse pela deslocação dos alunos, professores e funcionários. Infelizmente, não foi capaz de prever sucessivos, constantes e inexplicáveis incumprimentos da exclusiva responsabilidade do vencedor de um concurso público.