Câmara Municipal de Gondomar

Regularização de atividades económicas até 24 de julho de 2017
publicado a 20 de Outubro de 2016

Podem ser instruídos até 24 de julho de 2017 os pedidos de regularização abrangidos pelo Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).

De acordo com decisão da Câmara Municipal de Gondomar ratificada pela Assembleia Geral, foi deliberada a emissão da declaração de interesse público municipal a várias atividades constantes da Classificação das Atividades Económicas (CAE) para os estabelecimentos ou instalações que possuam a situação contributiva e fiscal regularizada e contribuam para a promoção da criação de emprego e desenvolvimento do tecido empresarial do município de Gondomar.

Uma alteração legislativa recente vem prorrogar, expressamente, o prazo contido no n.º 1 do artigo 3.º do RERAE, passando a permitir que os pedidos de regularização previstos neste regime possam ser instruídos até 24 de julho de 2017.

Em causa está, no Município de Gondomar, um conjunto ainda significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições atuais de atividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública. Esta impossibilidade de regularização inviabiliza a melhoria do seu desempenho ambiental e coarta a concretização de projetos de investimento e de criação de emprego.