Câmara Municipal de Gondomar

Município de Gondomar volta a descer a taxa de IMI em 2026
publicado a 16 de Dezembro de 2025

O Município de Gondomar vai voltar a reduzir a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2026, dando continuidade a uma política fiscal consistente, orientada para o alívio da carga tributária sobre as famílias, assegurando simultaneamente o equilíbrio financeiro e a capacidade de investimento municipal.

A proposta, aprovada na reunião de Câmara desta terça-feira, dia 16, traduz-se numa redução das taxas de IMI em 2,5%, o que corresponde a uma diminuição da receita de cerca de 1,05 milhões de euros. Este montante resulta da conjugação da aplicação do IMI Familiar e da manutenção das taxas diferenciadas por freguesia, representando uma opção fiscal do Município, que abdica desta receita em benefício direto das famílias gondomarenses.

Para o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Luís Filipe Araújo, “a redução do IMI é o reflexo de uma estratégia de governação assente na boa gestão financeira e na convicção de que é possível aliviar a carga fiscal das famílias sem comprometer a sustentabilidade das contas do Município”.

À semelhança dos anos anteriores, o Município mantém a aplicação de taxas diferenciadas de IMI, reconhecendo as distintas realidades urbanas, territoriais e socioeconómicas do concelho. “A diferenciação das taxas não representa desigualdade, mas sim justiça fiscal. Estamos a reconhecer densidades, localizações e contextos distintos, utilizando o IMI como um verdadeiro instrumento de política territorial”, acrescenta o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar.

Assim, a taxa aplicável aos prédios urbanos situados nas freguesias urbanas – Baguim do Monte, Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim e Rio Tinto – será fixada em 0,372%. Para os prédios urbanos localizados nas freguesias de menor densidade – Foz do Sousa e Covelo, Melres e Medas e Lomba – a taxa será de 0,326%.

O IMI Familiar continuará a aplicar-se em 2026, correspondendo a uma dedução global estimada em 611.500 euros, enquanto as reduções resultantes da aplicação das taxas diferenciadas representam cerca de 438.514 euros, perfazendo o montante global de receita não arrecadada pelo Município no âmbito destas medidas de alívio fiscal às famílias gondomarenses.

Mantém-se ainda a aplicação da taxa de IMI majorada em 30%, o máximo permitido por lei, para os prédios urbanos degradados ou devolutos. “Esta medida é coerente com a política municipal de reabilitação urbana e de valorização do património edificado, incentivando a recuperação e a utilização adequada dos imóveis”, sublinha Luís Filipe Araújo.

“Estas opções confirmam uma visão de governação equilibrada, que conjuga responsabilidade financeira, justiça social e coesão territorial. Gondomar é hoje um Município que oferece previsibilidade fiscal às famílias e cria condições estáveis para o desenvolvimento do território”, conclui o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar.

A proposta será agora submetida à apreciação da Assembleia Municipal.