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Dr. Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 20 de junho de 2018, deliberou aprovar o início do procedimento e participação procedimental para Alteração do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Gondomar, nos seguintes termos e condições:
Objeto do procedimento: Elaboração do Projeto de “Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças”
Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos: os interessados poderão constituir-se como tal e apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicitação, as suas sugestões, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, a enviar por correio postal para Praça do Cidadão, 4420-183 Gondomar, ou, por correio eletrónico para geral@cm-gondomar.pt, do qual conste nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º, do CPA (notificação por correio eletrónico).
Dr. Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 4 de julho de 2018, deliberou aprovar o início do procedimento e participação procedimental para Alteração do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Edifício Sede do Gondomar GolPark, nos seguintes termos e condições:
Objeto do procedimento: Elaboração do Projeto de “Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização do Edifício Sede do Gondomar GolPark”
Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos: os interessados poderão constituir-se como tal e apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicitação, as suas sugestões, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, a enviar por correio postal para Praça do Cidadão, 4420-183 Gondomar, ou, por correio eletrónico para geral@cm-gondomar.pt, do qual conste nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º, do CPA (notificação por correio eletrónico).
Discussão Pública
Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que a Câmara Municipal, em reunião de 20 de junho de 2018, deliberou submeter a discussão pública a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Cosme e Valbom, do tipo sistemática e orientada por um Programa Estratégico de Reabilização Urbana (PERU), de acordo com o previsto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, nomeadamente n.º 6 do artigo 13.º e no n.º4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho, qual será promovida nos termos do disposto pelo artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O periodo de discussão pública terá início no 5º dia posterior à publicação do pesente Aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 89º do RJIGT.