Tem animais de estimação? Este aviso é para si.
publicado a 15 de Setembro de 2020
De acordo com o DL n.º 82/2019, de 27 de junho, até 25 de outubro:
- Os animais de companhia que, no SIRA ou SICAFE, tenham sido registados em nome de pessoa coletiva, devem estar inscritos sob a identificação de um dono particular;
- Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, não eram obrigados a ser identificados, devem agora ser marcados e registados no SIAC;
- O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo. Durante esse primeiro ano, ficam isentos do pagamento nas juntas de freguesia.