Câmara Municipal de Gondomar

Município de Gondomar decreta medidas de contingência
publicado a 16 de Setembro de 2020

Na sequência da declaração da Situação de Contingência nacional, decretada em Conselho de Ministros na Resolução de 11 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Marco Martins, reuniu com os dirigentes do Município para apresentar as medidas de contingência adotadas pela câmara municipal.

O autarca comunicou a todos os dirigentes as novas regras de trabalho a implementar nos serviços municipais, com efeitos imediatos.

Nesse sentido, a equipa executiva liderada por Marco Martins determina o recurso ao teletrabalho e a implementação de um horário espelho, dividindo todos os colaboradores em duas equipas distintas. O objetivo é o de evitar cruzamentos entre a equipa A e a equipa B nas instalações municipais.

Também as reuniões nos vários setores da Câmara Municipal devem ser realizadas, sempre que possível por videoconferência. Apenas manter-se-á o atendimento ao público no seu funcionamento habitual. Nas palavras de Marco Martins,

“nesta segunda vaga, a economia não pode parar; as empreitadas não podem parar; assim como, as vidas dos cidadãos, que nos procuram no atendimento ao público para resolver os seus problemas, não podem ficar em suspenso. Gondomar não pode parar.”

Além destas novas regras de trabalho e do desfasamento de horários, o executivo municipal assume uma atitude pedagógica e preventiva junto dos seus colaboradores, implementando o controlo da febre, através de termómetros de aproximação, colocados à entrada de todos os edifícios do município. Todas estas medidas serão revistas quinzenalmente.

A Resolução do Conselho de Ministros tinha já decretado:

  • a proibição de ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
  • a proibição dos estabelecimentos comerciais abrirem antes das 10 horas (em Gondomar, o executivo municipal determinou que a hora de fecho manter-se-á até às 23 horas);
  • a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo restauração e serviço de refeições);
  • a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • a proibição de público nos recintos desportivos.