Câmara Municipal de Gondomar

Município de Gondomar desce taxa de IMI pelo 4.º ano consecutivo
publicado a 6 de Dezembro de 2024

A taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) vai voltar a descer 2,5% no concelho de Gondomar e o Município vai continuar com a dedução do IMI familiar. Estas medidas, aprovadas na última reunião de Câmara, ocorrida no dia 29 de novembro, traduzem-se num total de 1,1 milhões de euros de receita que o Município deixa de arrecadar no próximo ano em benefício dos gondomarenses.

Este é o quarto ano consecutivo em que a Câmara Municipal de Gondomar, que é a responsável por definir anualmente a taxa aplicável aos prédios urbanos do concelho, bem como pela dedução do IMI familiar, implementa estas medidas. Isto significa que, em 2025, o Município irá prescindir de 507 mil euros de receita com a nova descida da taxa do IMI, somados a um apoio superior a 620 mil euros destinados às famílias de Gondomar através da dedução do IMI familiar.

No total, e durante este mandato, o Município prescinde de um valor global de mais de 4,9 milhões de receita, correspondendo 2,4 milhões de euros à descida da taxa de IMI e 2,5 milhões de euros à dedução do IMI familiar.

A par desta redução, o Município irá manter a taxa de IMI diferenciada para as freguesias do alto concelho, fixando uma taxa mais baixa para os prédios urbanos localizados na União de Freguesias da Foz do Sousa e Covelo, na União de Freguesias de Medas e Melres e na Lomba. O Município continua, assim, a assumir taxas diferenciadas em função da densidade populacional dos territórios.

Por oposição, a taxa de IMI será agravada em 30% para os prédios urbanos degradados e/ou devolutos situados na área geográfica do concelho, conforme previsto na lei.

A proposta da autarquia relativa ao IMI para o próximo ano vem reforçar o compromisso do Município em contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, dando seguimento à política de apoio às famílias, sobretudo às mais numerosas, favorecendo uma maior coesão social e territorial, enquanto penaliza os proprietários de imóveis degradados e devolutos.