Câmara Municipal de Gondomar

Gondomar e Porto iniciam procedimento de delimitação administrativa
publicado a 5 de Abril de 2024

A reunião da Câmara Municipal aprovou o início dos trabalhos com vista à alteração da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), no seguimento de reuniões técnicas tidas entre os município de Gondomar e do Porto.

Em causa, estão as seguintes áreas do território partilhado entre os dois concelhos:

  • Norte da Circunvalação. Área de 24.405,35 metros quadrados a passar para território do Porto.
  • Pêgo Negro. Área de 91.005,14 metros quadrados a passar para o território do Porto.
  • Areias. Área de 136.448,08 metros quadrados a passar para o território de Gondomar.
  • Zona a sul das Areias. Área de 38.733,03 metros quadrados a passar para o território do Porto.
  • Zona a sul da Rua Oito de Setembro. Área de 6.542,16 metros quadrados a passar para o território do Porto.
  • Zona a sul da Granja – Estrada Nacional 209. Área de 4.310,06 metros quadrados a passar para o território do Porto.
  • Quinta Villar d’Allen. Área de 45.588,80 metros quadrados a passar para o território do Porto.
  • Estrada Nacional 108 (área contígua à Quinta Villar d’Allen). Área de 1.468,99 metros quadrados passa a integrar o território de Gondomar.
  • Zona a sul da Quinta Villar d’Allen. Área de 895,99 metros quadrados passa a integrar o território do Porto.

O início do procedimento de alteração administrativa permite, assim, que a proposta possa ser submetida à aprovação dos diferentes órgãos executivos e deliberativos das respetivas juntas de freguesia. No caso de Gondomar, terão de se pronunciar as freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, Rio Tinto e Fânzeres e São Pedro da Cova. A palavra final cabe à Assembleia Municipal de Gondomar.

Após a deliberação, o PDA será remetido à Direção-Geral do Território, para posterior deliberação pela Assembleia da República e publicação em Diário da República.