Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio – Estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2018, de 2 de agosto e alterado pelos Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (artigo 184º), Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro e Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro.
Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto – Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao IHRU das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa.
Foi alterada pela Portaria n.º 41/2021, de 22 de fevereiro.
Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho – Define o modelo e os elementos complementares a que devem obedecer as candidaturas, para financiar o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.