Câmara Municipal de Gondomar

Legalização de construções ou obras não licenciadas
publicado a 16 de Agosto de 2016

Podem ser apresentados até ao próximo dia 10 de novembro os pedidos de vistoria com vista à legalização de construções ou obras não licenciadas, ao abrigo de disposição transitória do Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor.

O PDM atualmente em vigor prevê, até 10 de novembro deste ano, a possibilidade, mediante vistoria requerida pelos interessados, de licenciar as edificações com uso habitacional, comercial, de serviços e armazenagem existentes à data da publicação do PDM.

Permite ainda o licenciamento de edificações, quando haja igualmente divergência com os usos admitidos na área em que as mesmas se integram, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

a) As edificações não podem situar-se em áreas de servidões administrativas ou com restrições de utilidade pública cujos regimes legais o impeçam, designadamente a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional;
b) Tem de ser comprovada a correspondência entre os documentos que instruem o processo de licenciamento e as construções existentes;
c) A estabilidade e a segurança das construções tem de ser garantida por técnico responsável, através do respetivo termo de responsabilidade;
d) O uso e a atividade da edificação a legalizar não pode comprometer a afetação funcional da categoria do solo correspondente nem a sustentabilidade das condições ambientais e urbanísticas, cumprindo-se ainda o disposto no artigo 20.º do Regulamento do PDM, nomeadamente:

Não produzir fumos, cheiros ou resíduos que afetem as condições de salubridade, ou dificultem a sua melhoria;
Não perturbar gravemente as condições de trânsito e estacionamento e/ou não provocar movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública;
Não provocar ou agravar os riscos de incendio ou explosão;
Não prejudicar a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor cultural, arquitetónico, paisagístico ou ambiental.
e) Tem de ser garantido um desagravamento, ainda que parcial, das desconformidades verificadas quanto ao cumprimento dos parâmetros urbanísticos e/ou as caraterísticas de conformação física, permitindo alcançar melhorias relevantes quanto à inserção urbanística e paisagística.
Este desagravamento será proposto pelo interessado ou solicitado pelos serviços da Camara Municipal, após a realização da vistoria acima referida e que poderá incidir, entre outras sugestões, sobre:

A demolição de construções ou e elementos que por si só não reúnam as condições para a sua legalização quer pelo seu aspeto precário como estético ou do seu enquadramento com a envolvente;
A realização de obras de melhoramentos, conservação ou substituição de materiais e cores por outros mais adequados á inserção urbanística e paisagística.
O pedido de legalização deverá ser apresentado até 10 de novembro do corrente ano.