Câmara Municipal de Gondomar

Gondomar suscita a inconstitucionalidade do Fundo de Apoio Municipal
publicado a 31 de Dezembro de 2014

A Câmara Municipal de Gondomar intentou uma ação judicial contra a Direção-Geral das Autarquias Locais, na sequência de um despacho daquele organismo que define como contribuição de quase três milhões de euros do Município para o Fundo de Apoio Municipal (FAM), durante os anos de 2015 a 2020. Este despacho, de que se pede agora a anulação, implica a previsão orçamental obrigatória, durante sete anos, de despesas com ativos financeiros superiores a 400 mil euros/ano. O Executivo de Gondomar entende que os orçamentos municipais têm de ser aplicados nos respetivos territórios.

No entender da Autarquia, a Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Recuperação Financeira que regulamenta o FAM, está ferida de inconstitucionalidade, já que viola o princípio da legalidade fiscal. Segundo a ação interposta pelo Município de Gondomar, “ao obrigar à subscrição por parte dos Municípios do capital social de uma forma coativa, impositiva e sem contraprestação, em causa está a criação de um verdadeiro imposto dirigido aos Municípios”, tanto mais que não está sequer prevista a restituição do capital.

Por outro lado, o Município de Gondomar argumenta que há violação expressa da Constituição da República Portuguesa ao tratar-se de “forma desigual os Municípios relativamente ao Estado na prioridade de previsão dos reembolsos das contribuições do Estado, sendo que a percentagem de contribuição para o FAM é igual (50% para o Estado e 50% para os Municípios), bem como penaliza municípios cumpridores” face a outros que não acataram as normas de equilíbrio e sustentabilidade financeiras.

O FAM, com um capital de 650 milhões de euros, constitui-se como uma verdadeira linha de crédito bancária. Os municípios cuja dívida total ultrapassa os 300% da média da receita líquida corrente dos últimos três anos estão abrangidos obrigatoriamente pelo regime obrigatório do FAM e ficam obrigadas a cumprir um programa de ajustamento municipal, que incluirá medidas de reequilíbrio orçamental específicas, a negociar por uma espécie de “troika” das autarquias.

O Executivo Municipal considera o FAM uma apropriação ilegítima de verbas que deveriam ser aplicadas no Concelho de Gondomar.