Câmara Municipal de Gondomar

Taxa de IMI de Gondomar é mais vantajosa do que a do chamado IMI familiar
publicado a 3 de Setembro de 2015

Tem sido noticiado que algumas autarquias anunciaram a decisão de reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as famílias com filhos. O chamado IMI familiar consta do Orçamento do Estado de 2015 e será, pela primeira vez, aplicado na prática no imposto que vai ser cobrado em 2016. Mas em Gondomar nada se alterará. E porquê? Pela simples razão de que o Município de Gondomar tem aplicado, desde 2014, reduções de taxa significativamente superiores às que agora têm sido noticiadas.

Os municípios fixam, anualmente, a taxa de IMI de acordo com a legislação. Ora, em Gondomar, a redução do IMI – um dos principais compromissos eleitorais assumidos pela atual maioria no Executivo – foi aprovada, em 2014, com taxas diferenciadas:

:: 0,35% para os prédios urbanos localizados na União de Freguesias de São Cosme, Valbom e Jovim, freguesias de Baguim do Monte e Rio Tinto, e União de Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; e
:: 0,30% para os prédios urbanos localizados nas Uniões de Freguesias de Foz do Sousa e Covelo, e Melres e Medas, e na freguesia da Lomba.
Estas taxas correspondem a uma redução de 30% e de 40%, respetivamente, relativamente à taxa máxima prevista no Código do IMI e aplicada em Gondomar até 2013

Na prática, a redução da taxa de IMI aplicada em Gondomar desde o ano passado é significativamente superior ao decréscimo permitido pelo denominado IMI familiar, pelo que o Município irá manter a sua decisão de 2014.