Câmara Municipal de Gondomar

Novas regras para o lixo em Gondomar entram em vigor a 9 de novembro com coimas até 5.000 euros
publicado a 4 de Novembro de 2026

O novo Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Salubridade Pública do Município de Gondomar entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 9, estabelecendo novas regras para a separação, deposição, recolha e valorização dos resíduos, bem como para a limpeza e salubridade dos espaços públicos.

A revisão do regulamento, que substitui o documento de 1999, acompanha a evolução da legislação nacional e europeia e responde às novas exigências da gestão de resíduos, reforçando a aposta na separação na origem, na reciclagem e na valorização dos materiais. Com esta atualização, o Município de Gondomar pretende promover uma maior responsabilização dos munícipes e incentivar comportamentos que contribuam para a limpeza e salubridade dos espaços públicos.

Entre as principais alterações destaca-se o reforço das regras de separação dos resíduos na origem, da utilização adequada dos contentores e do cumprimento dos horários e condições de deposição e recolha. O regulamento contempla ainda diferentes sistemas de recolha, incluindo soluções de proximidade e porta a porta, e estabelece disposições específicas para resíduos alimentares, resíduos verdes e resíduos volumosos, habitualmente designados por monos.

Os resíduos volumosos e os equipamentos elétricos e eletrónicos devem ser encaminhados através dos serviços de recolha e circuitos adequados, não podendo ser abandonados na via pública ou junto dos contentores. O Município de Gondomar assegura a sua recolha gratuita, mediante agendamento prévio através da linha verde 800 200 129 ou do telefone 224 662 650. Em alternativa, estes resíduos podem ser entregues no Ecocentro da Cal, em Gondomar.

O novo regulamento atualiza também o regime de contraordenações e coimas, abrangendo infrações relacionadas com a separação e deposição de resíduos, a utilização dos contentores, o abandono de monos e resíduos verdes, a deposição indevida de resíduos de construção e demolição e comportamentos que comprometam a limpeza e a salubridade do espaço público. As coimas previstas para pessoas singulares variam, em regra, entre 75 e 5.000 euros, consoante a infração, podendo atingir os 10.000 euros no caso de pessoas coletivas.

O texto integral do novo regulamento encontra-se disponível para consulta através da ligação abaixo.

Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Salubridade Pública