O Município de Gondomar intervém na prevenção e gestão de situações de poluição sonora, nos termos do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
Reclamações sobre ruído de atividades
Sempre que o incómodo seja provocado por uma atividade permanente, como cafés, restaurantes, estabelecimentos comerciais, indústrias, bares, discotecas ou outras atividades similares, o munícipe poderá apresentar uma reclamação dirigida ao Município.
A reclamação deve incluir:
- Identificação do reclamante (nome, morada e contacto telefónico)
- Identificação da fonte de ruído e, sempre que possível, do respetivo responsável
- Descrição da situação
- Indicação dos dias e horários em que o ruído ocorre com maior intensidade
- Após a receção da reclamação, os serviços municipais procedem à respetiva análise. Sempre que se justifique, poderão ser realizadas medições acústicas com recurso a equipamento homologado, de acordo com a legislação em vigor.
Ruído de vizinhança
As situações de ruído de vizinhança, como música elevada, animais, aparelhos de ar condicionado, sistemas de ventilação de edifícios ou outras atividades domésticas, são da competência das autoridades policiais.
Nestes casos, a PSP ou a GNR devem ser contactadas no momento em que ocorre o incómodo, nos termos do artigo 24.º do Regulamento Geral do Ruído.
Licença especial de ruído
A realização de atividades ruidosas temporárias, como festas, eventos culturais, provas desportivas ou outras iniciativas excecionais, poderá depender da emissão de Licença Especial de Ruído.
O pedido deve ser apresentado ao Município com uma antecedência mínima de 15 dias, nos termos da legislação em vigor.
Mapas de ruído
O Município dispõe de mapas de ruído que permitem caracterizar o ambiente sonoro do concelho e apoiar o planeamento e a gestão do território.
Para obter informações ou solicitar um extrato dos mapas de ruído, contacte os serviços municipais competentes.
Contactos
Linha Verde: 800 200 129